Decreto Federal atualiza valores da Lei de Licitações e Contratos nº 14133/21

Decreto Federal atualiza valores da Lei de Licitações e Contratos nº 14133/21

O Governo Federal, conforme o art. 182 da Lei nº 14.133/2021, atualiza anualmente, no dia 1º de janeiro, os valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, incluindo os de contratação direta. A atualização é realizada com base no IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou índice substituto.

Em 31 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.343 no Diário Oficial da União, atualizando os valores para 2025. A medida, comunicada pela Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR/SEGES/MGI), afeta diretamente as licitações e contratações públicas, impactando os artigos 6º, 37, 70, 75, 95 e, especialmente, o art. 184-A, que trata do Regime Simplificado.

A partir de 1º de janeiro de 2025, os novos valores incluem ajustes importantes, com destaque para os seguintes limites:

  • Art. 6º, caput, inciso XXII: Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, anteriormente acima de R$200.000.000,00, agora com valor ajustado para R$250.902.323,87.
  • Art. 37, § 2º: Limite para contratações de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, antes acima de R$300.000,00, agora ajustado para R$376.353,48.
  • Art. 70, caput, inciso III: Documentação exigida para contratações de entrega imediata ou produtos de pesquisa e desenvolvimento, antes limitada a R$300.000,00, agora elevada a R$376.353,48.
  • Art. 75 – Dispensa de Licitação:
    • Inciso I: Obras e serviços de engenharia, antes abaixo de R$100.000,00, agora com limite de R$125.451,15.
    • Inciso II: Outros serviços e compras, antes abaixo de R$50.000,00, agora com limite de R$62.725,59.
    • Alínea c: Produtos de pesquisa e desenvolvimento, ajustados de R$300.000,00 para R$376.353,48.
    • § 7º: Serviços de manutenção de veículos automotores, antes limitados a R$8.000,00, agora ajustados para R$10.036,10.
  • Art. 95, § 2º: Limite para contratos verbais em pequenas compras ou serviços de pronto pagamento, ajustado de R$10.000,00 para R$12.545,11.
  • Art. 184-A: Para convênios e contratos de repasse com a União, o valor global de até R$1.500.000,00 foi ajustado para R$1.576.882,20, aplicando-se o regime simplificado.

Essas atualizações, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2025, são essenciais para adequação aos novos limites e condições para a execução de contratos públicos. A atualização será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 182 da Lei nº 14.133/2021.

Confira a íntegra do Decreto nº 12.343/2024 aqui.

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Lourival Silva administrator