Serviço de Informação

Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI) – lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas da Prefeitura Municipal ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência ou outras páginas deste portal.

Serviço de Informação Presencial

Para solicitação de informação via atendimento presencial ou por correspondência:

Imprima aqui o formulário de solicitação de informação – (pessoa física)
Imprima aqui o formulário de solicitação de informação – (pessoa jurídica)

Entregue na Sede da Prefeitura Municipal ou envie para o endereço disponível no rodapé do site.

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08h às 13h

 

Serviço de Informação Eletrônico

Preencha o formulário abaixo, conforme seu Pedido de Informação.

O peticionário será respondido por e-mail em até 72 (setenta e duas) horas.

O prazo de resposta ao pedido de informação, segundo a Lei 12.527/11, é de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.