A Lei federal nº 13.979/2020, cuja vigência está restrita ao período de calamidade pública fixado no Decreto nº 06/2020, trouxe normas gerais para o enfrentamento da COVID-19 por parte da Administração Pública, a exemplo de novas regras para contratação direta, pregões eletrônicos simplificados e obrigatoriedade da publicidade das despesas referentes ao combate à pandemia em sítio oficial específico, tornando mais relevante a transparência de dados públicos, tanto no aspecto de apoio às medidas de saúde pública como para garantir o efetivo controle de gastos.
Notadamente, na divulgação das despesas decorrentes do enfrentamento da pandemia, o mencionado diploma legal, além de criar regramentos próprios, reproduziu exigências disciplinadas na Lei de Acesso à Informação e na Lei nº 13.979/2020 (alterada pela Lei nº 14.035/2020), determinando que todas as aquisições ou contratações relacionadas à COVID-19 sejam disponibilizadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do ato, em site oficial específico na internet. Assim, os gestores devem publicar todas as informações referentes às despesas públicas no Portal da Transparência, reunidas em uma aba especifica e identificadas como contratações relativas à pandemia.